Conforme
informações do fotoblog ‘Ilha do
Governador’, “existiam apenas duas linhas”, Ribeira x Pedra dos Amores e
Ribeira x Jardim Guanabara, e essas linhas estavam ‘ancoradas’ no termo
aditivo de obrigação de 12 de abril de 1934.
A linha Ponte
das Barcas (Ribeira) x Pedra dos Amores, teve o seguinte itinerário: Ponte das
Barcas, Rua Maldonado, Praia e Estrada do Jequiá, estradas do Tenaro e do
Cacuia, Rua Tenente Cleto Campello, praias de Olaria, Cocotá e do Barão, ruas
Bujuru, Guricema, Jussiape e Pio Dutra, Estrada das Pedrinhas e Rua Comendador
Bastos, chegando até a Pedra dos Amores.
Havia também uma
variante, Ponte das Barcas, atravessando a ponte da Nova Estrada
Radiotelegráfica até o entroncamento desta com a Estrada da Bica, Estrada do
Galeão, Estrada do Cacuia, Rua Tenente Cleto Campello, praias de Olaria, Cocotá
e Barão, até a esquina da Rua Bujuru, Praia da Guanabara, até a Pedra dos
Amores e vice-versa.
Suas seções
eram: Ribeira até o começo da Estrada do Tenaro, $200 (duzentos réis); daí até
o fim da Praia de Cocotá, $200 (duzentos réis); deste ponto até a Pedra dos
Amores, $200 (duzentos réis) e vice-versa. A variante: Ribeira até o
entroncamento da Nova Estrada Radiotelegráfica com a da Bica, $200 (duzentos réis);
daí até o fim da Praia de Cocotá, $200 (duzentos réis); deste ponto até a Pedra
dos Amores, $200 (duzentos réis) e vice-versa.
Na linha Ponte
das Barcas x Jardim Guanabara, seu itinerário foi: Ponte da Ribeira, Rua
Maldonado, Praia do Jequiá, ponte da Estrada da Radiotelegrafia da Marinha,
Estrada da Radiotelegrafia, Praia da Bica e Jardim Guanabara.
E as seções
eram: da Ponte da Ribeira ao entroncamento da Nova Estrada Radiotelegráfica com
a da Bica, $200 (duzentos réis); deste ponto ao Jardim Guanabara, $200 (duzentos
réis) e vice-versa (referência: Jornal do Brasil, 13/04/1934).
A linha Ribeira
x Jardim Guanabara passou para a Companhia Santa Cruz S.A. em 28 de maio de 1936,
mantendo seu itinerário e preços de passagens (referências: Jornal do Brasil,
31/05/1936, 03/06/1936 e 04/06/1936).
Em 1937 é
confirmado um Termo de Prorrogação de Autorização, para a empresa continuar explorando
por mais quatro anos as linhas Ribeira x Fleixeiras e Ribeira x Freguesia, com
sede, garagem e oficinas à Praia de Olaria, nº 83, Ilha do Governador, tendo o
termo sido assinado em 18 de agosto de 1935.
Essas linhas
tinham os seguintes itinerários e seções:
- linha Ribeira
x Fleixeiras: Ponte da Ribeira, Rua Maldonado, Praia do Jequiá, Estrada do
Jequiá, Estrada da Bica, Cabeceira do Jequiá, Estrada do Tenaro, Estrada do
Cacuia, Estrada do Galeão, Estrada do Maracajá, Estrada do Morro Inglês,
Estrada do Itacolomi até Fleixeiras. Era composta das seções: Ponte da Ribeira
à Estação do Rádio, $200 (duzentos réis); Estação do Rádio à Estrada do Galeão,
km 4, $200 (duzentos réis); Estrada do Galeão, km 4 ao km 7, $300 (trezentos réis);
Estrada do Galeão, km 7 à Ponte das Barcas do Galeão, $300 (trezentos réis);
Ponte das Barcas do Galeão até o fim da Estrada do Inglês, $300 (trezentos réis);
e da Estrada do Itacolomi a Fleixeiras, $200 (duzentos réis) e vice-versa. Para
efeito de informação, Fleixeiras é onde ficam atualmente as recepções do
Aeroporto Internacional do Galeão, ou seja, a linha fazia um percurso de ponta
a ponta, em toda extensão da Ilha do Governador.
- linha Ribeira
x Freguesia: Ponte da Ribeira, Rua Maldonado, Praia do Jequiá, Estrada do
Jequiá, Estrada do Tenaro, Estrada do Cacuia, Rua Tenete Cleto Campello, Praia
de Olaria, Cocotá, Rua Barão, Praia Guanabara, Pedra dos Amores até Freguesia.
Era composta das seções: Ponte da Ribeira à Estrada do Jequiá, $200 (duzentos
réis); Estrada do Jequiá à Praia do Barão, $200 (duzentos réis); e da Estrada
do Cocotá à Pedra dos Amores, $200 (duzentos réis).
DODF, 16 de fevereiro de 1938 (respeitando-se
a grafia da época):
Termos
de Contrato
Secretaria
Geral de Viação, Trabalho e Obras
Públicas
DIRETORIA
DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
TERMO
DE PRORROGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
Pelo
qual é prorrogada por mais
período de quatro (4)
anos,
a licença concedida à Emprêsa "E. L. Freitas".
“Aos
quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e
trinta
e sete, na Diretoria dos Serviços de Utilidade Pública, da Secretaria
Geral
de Viação, Trabalho e Obras Públicas, da Prefeitura
do Distrito Federal, estando presentes o respectivo
diretor, engenheiro
civil
Mário S. Pereira, e as testemunhas infra-assinadas, compareceu
a firma individual Emídio Luiz de Freitas,
proprietária da
empresa
"E. L. Freitas", que explora a indústria de transporte coletivo
em
auto-onibus, com sede, garage e oficinas à
praia de Olaria
n.
83 (Ilha do Governador), para firmar o presente termo que, de
acordo
com os despachos do Sr. diretor, de 8 de outubro e 20 de novembro
de
1937, exarados no processo n. 2.975/36, que se acha anexo
ao
de n. 587, de 1936, tem par
finalidade especial prorrogar, sob as
condições
abaixo estabelecidas, a licença concedida à citada emprêsa
que
terminou em 18 de agôsto de 1935;
Primeira
- Fica prorrogada a licença concedida à Emprêsa "E.
L.
Freitas", para exploração das linhas "Ribeira-Fleixeiras" e
"Ribeira-
Freguezia",
por mais um período de quatro (4) anos, a contar
de
18 de agôsto de 1935, data em que terminou a licença anterior.
Segunda
- A firma individual Emídio Luiz de Freitas se compromete,
sob
pena de nulidade da licença a que se refere êste termo,
a
continuar a dar cumprimento integral ao Regulamento baixado com
o
decreto n. 3.926, de 23 de junho de 1932, e a todas as leis, decretos,
regulamentos,
portarias, ordens e avisos emanados da autoridade municipal
competente,
quer os já em vigôr, quer os que venham a ser
baixados
na vigência do presente termo, e a não causar nenhum embaraço
à
execução do decreto n. 4.804, de 13 de junho de 1934, que
determina
a divisão da cidade em zonas, para efeito da organização
do
serviço de onibus, submetendo-se a tudo que nesse sentido fôr determinado
pela
Prefeitura, bem como a fazer, desde que a mesma
Prefeitura
julgue necessário, para conveniência pública ou para o
tráfego
em geral, qualquer alteração nos itinerários, pontos de estacionamento,
secções
e preços de passagens das suas linhas, respeitado
em
tudo, entretanto, o disposto no art. 7° do citado decreto número
4.864.
Terceira
- As linhas acima mencionadas obedecerão aos seguintes
itinerários,
seccionamento e preços de passagens: Linha
"Ribeira-
Fleixeiras"
- Itinerário: - Ponte da
Ribeira, rua Maldonado, praia
do
Jequiá, estrada do Jequiá, estrada da Bica, Cabeceira do Jequiá,
estrada
do Tenaro, estrada do Cacuia, estrada do Galeão, estrada do
Maracajá,
estrada do Môrro Inglês, estrada do Itacolomi até Fleixeiras.
Seccionamento: -
Ponte da Ribeira-Estação do Rádio, $200 (duzentos
réis);
Estação do Rádio-estrada do Galeão (klm. 4), $200 (duzentos
réis);
estrada do Galeão (klm. 4)-quilômetro 7, $300 (trezentos
réis);
estrada do Galeão (klm. 7)-ponte das barcas do Galeão,
$300
(trezentos réis); ponte das barcas do Galeão-fim da estrada do
Inglês,
$300 (trezentos réis); estrada do Itacolomi-Fleixeiras, $200
(duzentos
réis). Linha "Ribeira-Freguezia"
- Itinerário: - Ponte
da
Ribeira, rua Maldonado, praia do Jequiá, estrada do Jequiá, estrada
do
Tenaro, estrada do Cacuia, rua Tenente Cleto Campêlo, praia
de
Olaria, Cocotá, rua Barão, praia Guanabara, pedra dos Amores até
Freguezia.
Seccionamento: - Praia da
Ribeira-estrada do Jequiá,
$200
(duzentos réis); estrada do Jequiá-praia do Barão, $200 (duzentos
réis);
estrada de Cocotá-pedra dos Amores, $200 (duzentos reis).
Quarta
- De acôrdo com o que estabelece o artigo 10 do Regulamento
baixado
com o decreto n. 3.926, de 23 de junho de 1932, garantirá
o
presente termo a caução de 3:000$ (três contos de réis), depositada
nos
cofres municipais nas datas indicadas e do modo seguinte:
1:000$
(um conto de réis), em moeda corrente pela guia número
1.353,
desta Diretoria, em 18 de agôsto de 1931; 1:000$ (um
conto
de réis), em moeda corrente, pela guia n. 2.655, desta Diretoria,
em
12 de abril de 1934; 1:000$ (um conto de réis), em moeda
corrente,
pela guia n. 3.616, desta Diretoria, em 28 de julho de 1937.
Quinta
- Fica entendido que a Prefeitura se reserva o direito
de
estabelecer serviço de onibus, em qualquer itinerário, em combinação
com
os bondes, desde que julgue conveniente ao interesse público.
E,
para firmeza do que acima ficou estabelecido, lavrou-se o
presente
termo que, depois e lido e achado conforme pelas partes interessadas,
é
por elas assinado, pelas testemunhas, e por mim, Edgar
Barbosa,
funcionário que o escrevi e subscrevo. Pela guia n. 3.615,
desta
Diretoria, foi pago o impôsto de expediente correspondente ao
presente
termo. Sobre cinco (5) sêlos municipais, na importância
total
de 9$200 (nove mil e duzentos réis): - Octavio
V. Coimbra, diretor.
- Emygdio Luiz de Freitas. - Joaquim Augusto Bastos -
Victor Hugo de
França Filho, testemunhas.-Edgard
Barbosa, 3º oficial.
Visto.
- João Baptista Godinho Drumond, 1º oficial
respondendo
pelo
expediente da 2ª Secção”.
Soubemos que o Sr.
Emygdio recebeu oferta da Prefeitura para explorar a linha Ilha x Cidade, porém
como não teve capital suficiente para ‘encarar a empreitada’, ficou com uma
linha entre Bonsucesso x Freguesia, gerenciada pelo “João Banana”, que arrendou
os ônibus já caindo aos pedaços (referência: Jornal do Brasil, 20/08/1931 e
informações do historiador Jaime Moraes).
Há referências
que a empresa operou até 1952, fazendo as linhas S-82 – Ponte da Ribeira x
Freguesia e S-83 – Ponte da Ribeira x Flexeiras. Seu proprietário tornou-se
posteriormente o proprietário da Viação Jardim Guanabara (informações: site MILBUS e livro ‘Guerra de Posições
na Metrópole’).
Como
curiosidade, em 2008 um dos ônibus da Empreza E. L. Freitas encontrava-se
jogado há anos em um terreno no Galeão, sendo posteriormente sucateado
(referência: informações do historiador Jaime Moraes).
[Pesquisa de Eduardo Cunha e Claudio Falcão]