Em 18 de janeiro
de 1933, o Sr. Olympio Barreto, proprietário e razão social da Viação
Bomsuccesso (grafia da época), assinou um Termo Inicial de Obrigação,
comprometendo-se a estabelecer um serviço de transporte de passageiros por meio
de “auto-lotação”, da Estação de Bonsucesso à Praça Dr. Miguel (Apicu) – Ramos.
A sede da empresa localizava-se à Rua Jequiriçá, nº 200 – Penha.
Itinerário da
linha: Rua Dr. Cardoso de Moraes, Estrada do Norte [atual Av. Teixeira de Castro]
e Estrada Engenho da Pedra, até a Praça Dr. Miguel.
Tarifa: $200
(duzentos réis), por todo o percurso (1).
Já em 29 de
março do mesmo ano, o mesmo Olympio Barreto assinava um termo aditivo,
substituindo a denominação de Viação Bomsuccesso para Viação Oriente, mantendo-se as condições do termo inicial de
18/01/1933 (2). Ou seja, chega-se à conclusão de que a
Viação Bomsuccesso teve curtíssima duração, exatamente setenta dias.
Aproximadamente
dois meses depois, a 25 de maio de 1933, foi publicada pelo ‘Jornal do Brasil’
uma intimação da Inspetoria de Concessões da PDF, com o seguinte exato teor:
“Foi intimada a
empreza ‘Viação Oriente’ a cumprir os horários approvados para as suas linhas
licenciadas, sob pena de cassação da licença” (3).
Vejam que a
intimação refere-se a “suas linhas licenciadas”, o que nos faz concluir que a
empresa detinha mais de uma concessão.
O periódico
‘Diário da Noite’ publicou nota semelhante. Leiam a seguir:
(Diário da Noite, 26/05/1933) |
E nada mais
localizamos em jornais sobre a Viação Oriente, também uma empresa de curta
duração.
Referências:
(1) – Jornal do
Brasil, 20/01/1933.
(2) – Jornal do
Brasil, 30/03/1933.
(3) – Jornal do
Brasil, 26/05/1933.
[Pesquisa de
Claudio Falcão e Eduardo Cunha]
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